Tribunal de Justiça do Piauí

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Identificador

PI.AJ-TJPI

Forma autorizada do nome

Tribunal de Justiça do Piauí

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Tipo

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Histórico

Com Carta-régia de 18-3-1722, Dom João V (Portugal), criou a primeira comarca no Piauí, na época subordinado ao Maranhão. A este competia
distribuir justiça aos piauienses. Antes, os julgamentos eram feitos em Pernambuco.
Sede da primeira comarca: povoação chamada Mocha (futura Oeiras), elevada a vila, com instalação a 26/12/1717. Somente em 28/1/1723 se nomeou
o primeiro magistrado do Piauí, Vicente Leite Ripado. Todo o território da capitania formava assim um único termo judiciário, cuja ouvidoria estava
submetida ao Tribunal da Relação da Bahia, até 1812, passando daí por diante a pertencer à Relação do Maranhão, que fora criada nesse ano.
Em 1811, estabeleceu-se para as vilas de São João da Parnaíba e Campo Maior o lugar de juiz de fora do cível, crime e órfãos, para o qual foi nomeado
o Dr. José Francisco da Silva Costa Furtado, com as honras de desembargador da Relação da Bahia. Em 1819, Oeiras terá também o seu juiz de fora.
Esclareça-se que até a Constituição do Império (25/03/1824) viveu o pais um regime anárquico quanto aos negócios da justiça, que se organizou a
partir desse tempo, inspirado no princípio da divisão dos poderes. Após a referida Carta, promulgou-se a lei de 28/9/1828, criadora do Supremo
Tribunal. Extinguiram-se os tribunais da Casa da Suplicação e a Mesa do Desembargo do Paço.
No ano de 1833, a Província do Piauí foi dividida em 04 (quatro) comarcas (Oeiras, já existente, Parnaíba, Marvão e Parnaguá ).
O Código de Processo Criminal (1832), posto em vigor em 1833, adotou importantes reformas. Extingui-se os juízes de fora, os ouvidores, os juízes
ordinários, outras funções.
A Lei nº 2.033, de 1871, deu organização ao Poder Judiciário do Império, constituindo-o de Supremo Tribunal de Justiça (17 ministros); 4 Relações: a
da Corte (25 Desembargadores), compreendendo Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Santa Catarina, Paraná e Rio Grande
do Sul ; a da Bahia (16 Desembargadores) compreendendo Sergipe; a de Pernambuco (15 Desembargadores), compreendendo Ceará, Rio Grande do
Norte, Paraíba e Alagoas; e a do Maranhão (14 Desembargadores), compreendendo Amazonas, Para e Piauí. Estabeleceu mais juízes de paz e o
Conselho de Jurados, este último de doze juízes.
Em 1873 criaram-se mais 07 (sete) Relações, alterando-se a respectiva jurisdição das anteriores. A Relação de São Luís abrangia o Piauí e o Maranhão.
A Constituição republicana de 24/02/1891, instituiu a dualidade da justiça (federal e estadual) e aos Estados a prerrogativa de organização do Poder
Judiciário Estadual. A primeira Assembléia Constituinte do Piauí votou a Constituição de 17/05/1891, em que se criaram os juízes distritais, os juízes
de direito, o júri e o Tribunal de Justiça. Este devia compor-se de 05 (cinco) membros, mais um procurador-geral e um secretário.
O decreto do Governador Gabriel Luís Ferreira (nº1), de 10/06/1891, fixou o dia 1º de outubro para a instalação solene do Tribunal de Justiça. A 13 de
junho do mesmo ano, eram nomeados os 05 primeiros desembargadores. O decreto nº 6, de 09/10/1891, organizou a justiça piauiense e mandou adotar
no Tribunal o regimento Interno da Relação do Maranhão, no que for aplicável.

contexto cultural e geográfico

Mandatos/Fontes de autoridade

estrutura administrativa

O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí compõe-se de magistrados com a denominação própria de Desembargadores, tendo a sua sede na cidade de
Teresina, Capital do Estado, exercendo a sua jurisdição em todo o território estadual.
O Tribunal de Justiça, na prestação da tutela jurisdicional, funciona em Plenário, em Câmaras Especializadas, com as atribuições e competências que
lhes são emprestadas pelo Regimento Interno do Tribunal de Justiça, com observância das normas de processo e das garantias processuais inerentes às
partes.

Políticas de gestão e entrada de documentos

Prédios

Acervos documentais

No acervo do Arquivo podem ser encontrados os processos originários findos, os processos administrativos e os processos históricos.

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